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saída de computadores procedimento fiscal

Elloá Ribeiro

Elloá Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 15:04

Pessoal, tenho a seguinte duvida.

Minha empresa ira descartar alguns computadores , é um volume considerável e boa parte já não funciona, serviria apenas para uso de peças e etc.

Mas a ideia a principio seria efetuar uma unica saída contra a própria empresa (procedimento muito comum para saída de brindes).
Pois a ideia a principio é distribuir os computadores, mas não temos expecificamente a quem realmente serão distribuidos.
Gostaria de saber se esse procedimento é viável, e se poderia trazer algum problema fiscal visto ser uma Saída contra própria empresa.
Qual base legal posso me valer?

Agradeço desde já!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 23 junho 2018 | 15:49

É um descarte de ativo fixo totalmente depreciado, ou vc emite uma nota de doação tributando o ICMS com destinatário certo ou faça uma venda de sucata. Lembrando que existe a necessidade de baixar estes ativos da contabilidade.


O fraco nunca pode perdoar. Perdão é um atributo dos fortes.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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