Fernanda Helena
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Queria saber se o fundo é aplicado somente sobre as operações com ST ou nas operação normais também.
Obrigada.
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Fernanda Helena
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Queria saber se o fundo é aplicado somente sobre as operações com ST ou nas operação normais também.
Obrigada.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Estes são alguns dos itens que estão sujeitos ao percentual sujeito ao FCP:
Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope
Cigarros e Cigarrilhas
Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
Perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações
Cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem
Veículos importados
Aeronaves, iates e barcos
Combustíveis
Se estes produtos estiverem sujeitos à ST automaticamente o cálculo será incluído, ou seja, no normal e no ST há esta aplicação.
Calma na alma
Fernanda Helena
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Telma.
Entendi, então independente se a venda é com st ou não se estiver na lista de produtos sujeitos a FCP naquele Estado deverá ser aplicado.
Tenho outradúvida.
Devemos levar em conta se o destinatário é consumidor final? ou também independe.
Obrigada.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Se for consumidor final não há ST, pois se encerrou a cadeia.
Elines Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Account Manager Boa noite!
Poderiam tirar uma dúvida?
Estou em SP e preciso emitir uma nota fiscal para um cliente no Rio de Janeiro, consumidor final e contribuinte.
O item não tem substituição tributária, ele vai como CFOP 6102 e CSOSN 102 porém minha dúvida é, devo recolher o fundo de pobreza mesmo assim?
E caso eu tenha sim que pagar o FECP, como faço, uma vez que quando utilizo a situação tributária 102 não tenho a opção de colocar a alíquota do FECP?
Utilizo o programa de emissor de nota fiscal gratuito.
Muito obrigada a todos!
Elines
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