A indústria que você comprou já pagou, pois ela se enquadra como substituta tributária. Quando você for revender, é necessário verificar a NCM se está na Substituição Tributária, se sim, você vai emitir a nota com CFOP 5.405.
As operações realizadas com mercadorias tributadas no regime de substituição tributária são segregadas da receita total na hora do cálculo do ICMS pelo Simples Nacional.
O ICMS será calculada no momento da apuração do imposto e não na emissão da nota por se tratar de empresa do SIMPLES NACIONAL.
Perdoe os outros, não porque eles merecem perdão... Mas porque você merece paz
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.