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revenda de mercadoria importada

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 15:00

Boa tarde Galera

Estou com uma dúvida e gostaria da opinião de vocês.

Uma empresa importa bijuterias e acessórios para bijuteria (peças brutas, latão) e aqui no mercado interno ela faz o processo de banho nessas peças para revender.

Nessa situação, seria caracterizado como um processo de industrialização? Deveríamos vender essa mercadoria com o 5.101 ou 6.101?


Desde já agradeço

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 23 junho 2018 | 15:10

Todo material bruto que se transforma em outro, ou seja, muda a NCM se enquadra como um produto industrializado. O CFOP é 5.101 para vendas dentro do estado e 6.101 para vendas interestaduais. Lembrando que se for empresa do Presumido ou Real há incidência de IPI (verificar alíquota na TIPI) e ICMS.


Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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