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Empresa que emitia CF pode voltar a emitir NF?

Evandro

Evandro

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 00:57

Faço a escrita de uma empresa que faz uso do ECF, e o faturamento anual dela está atualmente em R$ 193.000,00. O prazo de validade do ECF que funcionava neste empresa expirou e o proprietário precisa fazer a troca, mas o custo da máquina está em torno de R$ 3.500,00. Sou do Rio Grande do Sul, e o limite pra emissão de ECF é de R$ 244.000,00, portanto o faturamento da empresa está aquém do limite da obrigatoriedade.

O que eu quero saber é se uma empresa depois que ficou obrigado a emitir CF pode voltar a emitir NF manualmente?

Fiz esta pergunta pra Secretaria da Fazenda da minha cidade e não souberam me dar a resposta precisa, ficaram só na base do "acho que é de tal maneira", assim como na Delegacia Regional, daí que agora tô maneado sem saber como agir.

Abraços,
Evandro

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 08:59

Olá Evandro!

Verifique aí no Rio Grande do Sul, o CONVÊNIO ECF 1, de 18/02/98 Publicado no D.O.U. de 25/02/98, que traz as regras a serem seguidas por todos os Estados na implantação da obrigatoriedade do ECF e fixa os prazos de transição, durante os quais cada empresa deverá se adequar à nova disciplina, de maneira gradativa, de acordo com seu porte econômico. A cada Estado caberá inserir a disciplina do Convênio ECF 1/98 em sua legislação tributária.

Além das atividades, de acordo com o CAE (Cod. de Ativ. Econômica), as Microempresas estão desobrigadas à utilizar o ECF, portanto se a empresa desenquadrar da condição de EPP poderia voltar à utilizar os talonários de venda à consumidor final.

Verifique se na condição de Microempresa, a empresa poderia deixar de utilizar o ECF.

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