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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Verônica Silva Salau

Verônica Silva Salau

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 10:02

Bom dia,

*Empresa Transportadora:

Preciso levar a mercadoria de um cliente de RS para SC, porém está mercadoria não vai direto para o endereço de destino da nota fiscal, preciso que tal mercadoria passe pela minha filial de SC e lá será feita a distribuição.
Obtive a informação de uma consultoria que devo realizar CTE de Redespacho, mais estou em dúvida quanto a está situação. Está correto o redespacho entre filiais da mesma empresa?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 15:52

No artigo 58-A, §3º, convênio sinief 06/89 temos o redespacho:

"Art. 58-A. Para efeito de aplicação desta legislação, em relação à prestação de serviço de transporte, considera-se:
...
§ 3º Redespacho é o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro prestador de serviço de transporte (redespachado) para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto".

2) No artigo 11, §3º, III, da Lei Kandir, temos a informação que os estabelecimentos são autônomos

"Art. 11.
...
]§ 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:
...
II - é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular;
...".

EM SÍNTESE: VOCÊ ESTÁ CONTRATANDO UMA TRANSPORTADORA EM SC (apesar de ser uma filial é um estabelecimento autônomo para fins fiscais) PARA EFETUAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PARTE DO TRAJETO, PORTANTO, REDESPACHO.

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