
Everton Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia amigos!
Estou fazendo um levantamento das particularidades do ICMS em se tratando de uma empresa que revende produtos eletrônicos para boa parte dos estados do Brasil, e gostaria que me respondessem se o meu raciocínio está correto.
Dentro de cada situação vou exemplificar com um cálculo e me ajudaria muito as considerações de vocês
A empresa é RPA de SP, e seus produtos em grande maioria são importados, tendo como a alíquota interestadual 4%
Seguem as situações:
1 - Venda de mercadoria para outro estado, para contribuinte do ICMS de mercadoria sendo tributada no estado destino:
Não há qualquer tipo de recolhimento antecipado a título de diferencial de alíquotas
2 - Venda para outro estado, para contribuinte do ICMS de mercadoria sujeita à ST no estado destino, sendo esta mercadoria para revenda:
Há o recolhimento do ICMS ST destacado em nota fiscal, sendo aplicado o MVA ajustado de acordo com os percentuais do estado destino.
Exemplo:
Venda de SP para MG Alíq Interestadual: 4% Alíquota Interna: 18% Mva Ajustado: 63,90% NCM:8473 3099
Valor da venda: 410,00
410,00 x 4% = 16,40
410 + 63,90% = 671,99
671,99 x 18% = 120,96 - 16,40 = 104,56 (valor icms st)
3 - Venda para outro estado, para contribuinte do ICMS de mercadoria sujeita à ST no estado destino, sendo esta mercadoria para uso e consumo:
Há o recolhimento do ICMS ST DIFAL destacado em nota fiscal, não sendo aplicado o MVA ajustado.
Exemplo:
Valor Operação: 1440,00
ICMS Inter 4%: 57,60
Base Calculo ST:
1440 - 57,60 = 1382,40
1382,40 / 0,82 = 1.685,86 (BC ST)
1685,86 * 18% = 303,45
303,45 - 57,60 = 245,85 (valor icms ST)
4 - Venda para outro estado, para não contribuinte, de mercadoria não sujeito à st no estado destino:
Há o recolhimento do Diferencial de Alíquotas EC 87/2015, fazendo a partilha do ICMS sendo 80% para o estado destino.
PS: neste caso a partilha se dá do icms considerando a alíquota interna no estado destino
Exemplo: Valor da operação 1000
Icms origem: 4% = 40,00
Icms destino: 18% 180,00
Difal: 140,00
80% destino: 112,00
Estou fazendo esse questionamento pq eu entendo desta forma. Na atual situação o cliente está pegando os 40,00 e jogando 80% pro destino.
5 - Venda para outro estado, para não contribuinte, de mercadoria sujeito à st no estado destino
Neste caso é que estou com mais dúvidas. Se eu faço uma venda para outro estado para não contribuinte de mercadoria sujeita à ST, haveria algum tipo de recolhimento de Difal (87/2015)? Devo considerar alguma particularidade de MVA? ou só faço o mesmo calculo com a alíquota interna como no exemplo nº 4?
Outras considerações:
Devo levar em consideração a regra do "protocolo"? O remetente sempre terá que fazer o pagamento antecipando, colocando o valor desses impostos na precificação do produto dele, ou no caso de venda para contribuinte ele pode jogar essa responsabilidade para o destinatário?
Mesmo que nos casos que não haja protocolo e a responsabilidade seja do destinatário, ele pode optar por fazer o pagamento?
Ele tem recebido diversas correspondências de ICMS não recolhidos da época do outro escritório e gostaríamos de evitar isso.
Forte abraço e boa semana.