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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda a ordem.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 15:12

Boa tarde,

Uma empresa tributada pelo Lucro Real efetuou várias notas fiscais de vendas. A empresa está situada em SC e as vendas que foram feitas para os estados MG, SP e RS a mercadoria não foi entregue.

A transportadora está solicitando uma nota fiscal de ''Simples Remessa'' para o acompanhamento da mercadoria, mas em vista desta operação a mesma se enquadraria há uma venda á ordem, correto? Como foram feitas diversas notas fiscais de vendas com a operação normal (Cfop 6.102/6.403), a condição de ''Simples Remessa'' pode ser feito? Ou há uma operação própria para ''corrigir'' essas notas fiscais?

Desde já agradeço á atenção e ajuda!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 29 julho 2018 | 18:20

Nos casos de venda a ordem o procedimento é conforme artigo 40, §3º, Convênio SN 1970 (emissão de 3 NF-e, 1 pelo adquirente e 2 pelo vendedor remetente):

"§ 3º No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:
1. pelo adquirente originário: com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;
2. pelo vendedor remetente:
a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão como natureza da operação, “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, número, série e subsérie e data da Nota Fiscal de que trata o item anterior, bem como o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do seu emitente;
b) em nome do adquirente originário, com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação “Remessa Simbólica - Venda à Ordem”, número, série e subsérie da Nota Fiscal prevista na alínea anterior".

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