Boa tarde Duda !
Vou transcrever a resposta postada em tópicos do Fórum:
Esses termos, embora tivessem sido criados para constar nas cláusulas de comércio exterior, acabaram com o decorrer do tempo sendo adaptados para as operações realizadas no mercado interno, essas obrigações, no que tange ao transporte de mercadorias, resumem-se no seguinte:
- CIF (Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete): nas operações mercantis com este tipo de cláusula, o estabelecimento vendedor compromete-se a realizar o transporte das mercadorias até o estabelecimento do comprador ou contratar, por sua conta e nas condições usuais, o transporte destas, essa parcela deverá compor a
base de cálculo do
ICMS.
- FOB (Free on Board - Colocado livre a bordo): nas operações mercantis com este tipo de cláusula, o estabelecimento comprador compromete-se a retirar as mercadorias ou contratar, por sua conta, o transporte destas. Não há que se cogitar em exigência do ICMS sobre o transporte de mercadorias realizado pelo próprio comprador (transporte de carga própria), por não ficar configurada uma prestação de serviço, condição essencial para caracterização do fato gerador do imposto.
Postada pelo Junior no link:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/42582/frete-cif-e-o-fob/Você pode também, ir diretamente no campo de "Pesquisa" aqui do Fórum, bem no início desta página na sua direita e pesquisar "Frete CIF e FOB" que você vai encontrar os tópicos à respeito.
Abraço
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "