Alekssandra Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteBom dia!
Gostaria de saber se alguem tem alguma informação quanto as observações que sai na AIDF.
Antes saia assim:
Observações
A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos
destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria,
constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I -
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL", II -
"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ISS E IPI", III - "PERMITE O
APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$....................,
CORRESPONDENTE À ALIQUOTA DE ......%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123".
Agora não sei mais a observção referente ao aproveitamento de ICMS.
o texto não precisa mais ser utilizado?