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Aidf Estado de São Paulo

Alekssandra Alves da Silva

Alekssandra Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 09:46

Bom dia!
Gostaria de saber se alguem tem alguma informação quanto as observações que sai na AIDF.
Antes saia assim:
Observações
A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos
destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria,
constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I -
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL", II -
"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ISS E IPI", III - "PERMITE O
APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$....................,
CORRESPONDENTE À ALIQUOTA DE ......%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123".
Agora não sei mais a observção referente ao aproveitamento de ICMS.
o texto não precisa mais ser utilizado?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 12:27

Boa Tarde, Alekssandra
Os campos proprios da nota fiscal emitida por Simples Nacional (Base de Calculo ICMS), e (Valor do ICMS) não podem ser preenchidos, é isso que o sistema que dizer, que é obrigatorio conter os dizeres destacados, do qual deve conter o aproveitamento de credito de ICMS, dentro dos padroes do Simples Nacional.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Alekssandra Alves da Silva

Alekssandra Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 12:48

Boa tarde, Victor
Obrigado por responder.
Então quer dizer que o texto que antes aparecia na AIDF para a grafica confeccionar as notas com os disseres: APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$....................,
CORRESPONDENTE À ALIQUOTA DE ......%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123".
Terá que ser escrito a mão?
Quem tem formulario continuo pode fazer a mão?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 12:56

As graficas devem escrever isso nas notas de contribuintes do Simples Nacional. Se não tiver a expressão aconselho voce carimbar os dizeres.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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