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Nota Fiscal troca de motor - exigência Detran

RITA CARVALHO

Rita Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 08:54

Bom dia.

Meu cliente - uma transportadora quer pegar o motor de um caminhão e colocar em outro caminhão que está com motor irrecuperável - os dois caminhões estão registrados em nome da transportadora.O dono foi até um posto do DETRAN para verificar quais os procedimentos que ele deveria seguir em relação à documentação desses veículos - foi orientado a emitir uma nota fiscal,pois,segundo o DETRAN,sem essa nota fiscal ele não conseguirá a autorização para efetuar a troca dos motores.Entrei em contato com a CENOFISCO e me disseram que não há previsão legal para emitir essa nota pois os motores fazem parte dos ativos da transportadora.Pois bem,o dono voltou até o DETRAN com essas informações e obteve a resposta de que se não houver uma nota fiscal ele não vai conseguir a autorização para a troca desses motores.Não sei como orientá-lo nessa operação...a única forma que pensei seria emitir uma NF com CFOP 5.949 como remessa para troca sem posterior retorno da transportadora para ela mesma e em dados adicionais mencionar que foi exigência do DETRAN.Alguém já passou por um caso desses?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 14:23

Rita , boa tarde realmente analisando seu caso é a ultima saida mesmo emitir a nota de cfop 5949 citando que o motor pertencia ao caminhão chassi nº xxxx e placa xxxx para o caminhão que vai receber este motor e fazer a citação do Detran. Mas eles não passaram nenhuma instrução normativa deles?

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
RITA CARVALHO

Rita Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 15:10

Olá Luciano.
Não passaram nada quando o dono foi até lá solicitar os procedimentos.
Mas nada como nós mesmos para colher as informações neh...rsrs.Fui eu mesma até o Poupa Tempo - Detran solicitar maiores informações e o que eles estão pedindo são as notas de aquisição dos dois veículos pela transportadora para garantir que a mesma é a dona dos veículos.Então me informei melhor e eles me passaram a Resolução do CONTRAN nº 292/2008 - Art. 15.Neste caso,a transportadora deverá apresentar a nota fiscal de aquisição dos dois caminhões e preencher uma solicitação de autorização e um requerimento de regularização,onde no próprio site do Detran é possível emití-las.

Obrigada pela ajuda.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 15:36

É Verdade Rita a informação somos nós mesmos correndo atrás , agora entendi o fundamento deles depois que você conseguiu a resolução. Boa sorte na resolução deste problema

Luciano Fayer Bastos

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