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Cortesia no SAT CFe

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 09:20

Prezados(as), bom dia!

Alguém poderia me explicar como lanço a Cortesia no SAT- CF-e ? posso colocar como bonificação e colocar descontos 100% não sendo cobrado valores aos clientes?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 11:49

Cara Bruna, a cortesia já é uma bonificação, logo, se colocar como bonificação não tem por que colocar o desconto de 100% sobre a mercadoria, ou faz um ou faz o outro, pode colocar no total do SAT o desconto do que quer dar de cortesia.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 09:01

Certo, uma dúvida na consulta sefaz 4.000731/2015 diz que pode usar o desconto porém temos que ver se é condicional ou incondicional, pois no art. 37 do regulamento do ICMS diz que descontos entraria na base calculo do ICMS como devo proceder?

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