Bruna
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalPrezados(as), bom dia!
Alguém poderia me explicar como lanço a Cortesia no SAT- CF-e ? posso colocar como bonificação e colocar descontos 100% não sendo cobrado valores aos clientes?
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Bruna
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalPrezados(as), bom dia!
Alguém poderia me explicar como lanço a Cortesia no SAT- CF-e ? posso colocar como bonificação e colocar descontos 100% não sendo cobrado valores aos clientes?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Bruna, a cortesia já é uma bonificação, logo, se colocar como bonificação não tem por que colocar o desconto de 100% sobre a mercadoria, ou faz um ou faz o outro, pode colocar no total do SAT o desconto do que quer dar de cortesia.
Bruna
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalCerto, uma dúvida na consulta sefaz 4.000731/2015 diz que pode usar o desconto porém temos que ver se é condicional ou incondicional, pois no art. 37 do regulamento do ICMS diz que descontos entraria na base calculo do ICMS como devo proceder?
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