Thiago
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 3
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Thiago
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalGustavo Fior
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalAproveitando o tópico, gostaria de tirar uma duvida.
Um Barzinho/Lanchonete (Simples Nacional) onde só vende para consumidor final, tem que pagar alguma GARE de ICMS de Substituição Tributária?
Por exemplo, as notas de Coca Cola, já vem com o imposto incluso no valor total da nota, então o estabecimento já paou para a SPAL, nesse caso ele tem que fazer algo mais? pagar alguma diferença, creditar de alguma coisa?
Caso tenha que pagar, isso é calculado por nota a nota ou pelo fechamento do mês? E qual a data de recolhimento para tal gare?
Desde já muito obrigado.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Gustavo, os responsaveis pela retenção do imposto são:
I- Estabelecimento Fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, Localizado neste Estado
II- qualquer estabelecimento localizado neste terrirorio paulista que receber mercadoria referida anteriormente diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto
Como voce é comercio, e recebe a mercadoria já tributada pelo ICMS de substituição Tributaria, não há necessidade de seu recolhimento outra vez
Espero ter ajudado
Abraços
Victor William
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