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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RECOLHIMENTO Substituição Tributaria

Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 10:28

Aproveitando o tópico, gostaria de tirar uma duvida.

Um Barzinho/Lanchonete (Simples Nacional) onde só vende para consumidor final, tem que pagar alguma GARE de ICMS de Substituição Tributária?

Por exemplo, as notas de Coca Cola, já vem com o imposto incluso no valor total da nota, então o estabecimento já paou para a SPAL, nesse caso ele tem que fazer algo mais? pagar alguma diferença, creditar de alguma coisa?

Caso tenha que pagar, isso é calculado por nota a nota ou pelo fechamento do mês? E qual a data de recolhimento para tal gare?

Desde já muito obrigado.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 12:52

Gustavo, os responsaveis pela retenção do imposto são:
I- Estabelecimento Fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, Localizado neste Estado
II- qualquer estabelecimento localizado neste terrirorio paulista que receber mercadoria referida anteriormente diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto
Como voce é comercio, e recebe a mercadoria já tributada pelo ICMS de substituição Tributaria, não há necessidade de seu recolhimento outra vez
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 12:53

Já respondendo a pergunta do Thiago, Não consumidor final não recolhe ICMS ST.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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