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Empresa optante pelo simples nacional, serviços prestados para tomador no exterior

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 09:35

Prezados,
Em atenção a consulta nr 169116, quais documentos que a empresa deve ter para comprovar que o resultado final da prestação de serviços para tomador no exterior se deu no fora do Brasil, ainda que o pagamento seja efetuado aqui no Brasil?

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 11:47

Prezado Hugo Leonardo, não há documento previsto em lei para que comprove que o resultado de deu no exterior, logo, qualquer prova que seja valida para essa disposição o fisco é obrigado a aceitar, exceto se o fisco tiver uma outra comprovação que o serviço deve seu resultado aqui, ai as provas serão apresentadas, agora, um documento específico não tem.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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