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NF de Entrada Isenta Como Escriturar

Felipe Feitosa

Felipe Feitosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 13:41

Olá Boa Tarde!!

Tenho um cliente que optou pelo regime de lucro presumido e consecutivamente RPA no estado.
Ele compra mecadorias para comercialização. Em algumas compras os produtos são isentos ou não tributados e vem com o CST 41 ou 40.
Minha Dúvida é como lançar essas notas fiscais no livrio de entrada? Acredito eu que é: Valor contabil e sequentemente na coluna isentas e não tributadas.
Estou correto se for fazer assim?

Obrigado!!

Felipe Feitosa

Felipe Feitosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 15:57

Olá Caroline.

Fiz uma consulta na IOB referente escrita fiscal, e aproveitando a consulta refiz a pergunta que fiz aqui no forum..
O consultor me disse que o cst 41 e o 40 deve ser lançado na colunas isentas e não tributadas.
Não estou duvidando de forma alguma de sua resposta, pois a IOB as vezes erra também, só estou dando um toque para ver se de fato é isso mesmo...

Att.

Felipe

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 16:17

Olá Felipe,

Fica tranquilo que eu nao fiquei brava nem achei que vc estava duvidando da minha resposta. Na realidade, quando vi sua pergunta foi uma terca feira após um curso que fiz na Contmatic - SP e lá o instrutor havia me respondido isso...
Quanto a IOB, realmente ela é sucetivel a erros, tanto que por causa de uma informaçao dela nós tivemos um prejuizo de 5000,00 que até hoje nao recebemos nem um pedido de desculpas por parte deles.
Enfim, eu mesma pesquiso e nao confio mais na IOB, mesmo tendo assinatura dela ainda...
Vou dar uma pesquisada num amparo legal para vc e te mando assim que possivel...

Atenciosamente,

Caroline

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 21:13

Pessoal deem uma olhada no artigo 214 do Decreto 45.490/00 de São Paulo.

Lá diz como as notas deverão ser escrituradas, o que lançar em isento, outras, etc.

E falando em IOB, eu acho que nao deve se levar em conta o que eles falam e sim tentar entender e chegar a uma conclusão. Pois muitas vezes eles fazem a "interpretação" deles e nem sempre é o mais adequado.
Já tive dúvidas e cheguei a ligar diversas no mesmo dia e cada atendente me falava uma coisa diferente, ou seja, cada um interpreta de uma forma.

abraços

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