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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS - transportadora no SIMPLES NACIONAL RJ

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 11:49

Boa tarde

Por favor alguém poderia me ajudar numa dúvida?
Transportadora enquadrada no SIMPLES NACIONAL e situada em São Paulo, vai iniciar a prestação de serviço no Estado do Rio de Janeiro para destino em Santa Catarina e não esta inscrita no Cadastro do Rio de Janeiro. Nossas dúvidas:

1) Terá de recolher o ICMS via GNRE ao Estado do Rio de Janeiro?
2) Qual aliquota utilizará - a da tabela do SIMPLES ou do Regulamento do ICMS Fluminense?

Grato.
Atc

Cleiton

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 11:52

Boa tarde,
segue legislação quanto a obrigatoriedade do pagamento do ICMS, porém não tenho informação quanto a alíquota se é normal ou se é do simples.

RICMS RJ - Decreto 27427/2000
Livro IX
Art. 82. A empresa ou o profissional autônomo que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual deve pagar o ICMS incidente sobre tais prestações, conforme a seguir:

II - empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou profissional autônomo:

1. ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte pago por substituição tributária, em DARJ, código de receita 036-1, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente efetuado pelo:

a) remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando esse for contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual;

b) destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando esse for contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna;

2 - nas demais hipóteses: pagamento antes do início da prestação mediante DARJ, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio;

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