Contadora
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Em uma operação interestadual, a empresa vendeu material de uso e consumo para um cliente, pessoa jurídica, cadastrado no CAD/ICMS, no estado do Paraná. De acordo com o RICMS-PR, o fornecedor da mercadoria deve recolher o DIFAL, por substituição tributária. Ocorre que, na venda não foi verificado que se tratava de material para uso e consumo, logo o DIFAL não foi destacado ou recolhido.
A solução encontrada é a emissão de nota fiscal complementar.
Porém, esbarrei na seguinte dúvida: em que campo da nota fiscal eletrônica esse DIFAL deve ser lançado? Não encontrei informação no RICMS-PR.
No campo do ICMS-ST?
Ou em outro campo?
Alguém poderia me ajudar?