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ICMS ST DIFAL PARANÁ - OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE VENDA PARA INDÚSTRIA PARANAENSE - EM QUE CAMPO DA N

Contadora

Contadora

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 17:58

Em uma operação interestadual, a empresa vendeu material de uso e consumo para um cliente, pessoa jurídica, cadastrado no CAD/ICMS, no estado do Paraná. De acordo com o RICMS-PR, o fornecedor da mercadoria deve recolher o DIFAL, por substituição tributária. Ocorre que, na venda não foi verificado que se tratava de material para uso e consumo, logo o DIFAL não foi destacado ou recolhido.

A solução encontrada é a emissão de nota fiscal complementar.

Porém, esbarrei na seguinte dúvida: em que campo da nota fiscal eletrônica esse DIFAL deve ser lançado? Não encontrei informação no RICMS-PR.
No campo do ICMS-ST?
Ou em outro campo?

Alguém poderia me ajudar?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 11:00

Bom dia !
Isso mesmo. Destaca nas informações de BC ST e ICMS ST esse DIFAL.

E aproveitando o seu questionamento, estou com o mesmo caso e preciso do embasamento para calcular esse DIFAL. Consegue me passar?

Grato.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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