João Paulo Alcântara da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePrezados,
Boa tarde,
Como vocês estão vendo abaixo estou com algumas duvidas referente a ST:
1. Contribuinte (SP) quando compra uma mercadoria no estado de MG (por exemplo) e esta mercadoria no estado de MG tem ST devo recolher o diferencial de alíquota?
2. Contribuinte (SP) quando compra uma mercadoria interestadual com alíquota de 12% (MG), somente na operação interna SP este produto é ST. Tenho que emitir uma guia especial para essa transformação (tributada > ST)!! No entanto, devo recolher o diferencial de alíquota?
Para empresas do Simples e RPA em ambas situações de compra e venda:
Simples > RPA
Simples > Simples
RPA > Simples
RPA > RPA
Obrigado.