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Diferencial de aliquota - ST

João Paulo Alcântara da Silva

João Paulo Alcântara da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 15:15

Prezados,

Boa tarde,

Como vocês estão vendo abaixo estou com algumas duvidas referente a ST:

1. Contribuinte (SP) quando compra uma mercadoria no estado de MG (por exemplo) e esta mercadoria no estado de MG tem ST devo recolher o diferencial de alíquota?

2. Contribuinte (SP) quando compra uma mercadoria interestadual com alíquota de 12% (MG), somente na operação interna SP este produto é ST. Tenho que emitir uma guia especial para essa transformação (tributada > ST)!! No entanto, devo recolher o diferencial de alíquota?


Para empresas do Simples e RPA em ambas situações de compra e venda:

Simples > RPA

Simples > Simples

RPA > Simples

RPA > RPA

Obrigado.


Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 16:39

Boa tarde, Joao Paulo

1 - Artigo 268 do RICMS, sim voce deve recolher.

2- Voce deve recolher a S.T por antecipação, ajustando o IVA-ST.

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Janaína Santana

Janaína Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 09:27

Bom Dia!!!

Fiz uma compra de ativo fixo em outro estado para minha empresa. Tenho q fazer o diferencial de alíquota de 6%.

A duvida é a seguinte . . . normalmente diferencial de alíquota é feito por GARE-ICMS. Fui orientada a fazer uma GNRE.

A GNRE não e feita qdo a gente esta pagando um imposto para outro estado?????
No caso de diferencial de alíquota o imposto é pago a favor de São Paulo ou do estado Emitente da nota?????
Pq eu até cheguei a emitir uma GNRE em nome da empresa que me vendeu a mercadoria lá do RJ, mas eu emiti pelo site da Secretaria de São Paulo, na GNRE veio os dados da empresa, porém, na parte superior onde consta Favorecido veio o nome de São Paulo. Para emitir uma GNRE a favor de outro estado tenho q emitir pelo site da Secretaria do estado emitente?????

Por favor se alguém puder me ajudar . . . agradeço.

ADRIANA NEVES

Adriana Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 11:13

Tenho uma empresa Atacadista, simples nacional, ela vende produtos eletrônicos e recolhe a Substituição Tributária desses produtos. Quando vende para o Estado de Minas Gerais tem que fazer a GNRE desses produtos, pois a minha empresa está vendendo os produtos por lá e estão cobrando multa e jusos sobre o Valor principal da NF. Por favor peço orientação.

Janaína Santana

Janaína Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 12:05

Obrigada.

E qto a emissão da GNRE?????

Tenho uma empresa q compra palmito de SC, normalmente eles me mandam anexo a nota a GNRE, porém, nesta ultima nota não veio, logo eu terei q calcular, a GNRE q eles me mandam vem em nome da minha empresa normal, com favorecimento a São Paulo.

A dúvida é: eles entram no site da Secretaria de São Paulo para emitir a GNRE????? Caso eu necessite gerar uma GNRE para o estado de SC, terei q entrar na Secretaria de SC para gerar com favorecimento para eles?????

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 12:30

Não precisa, o SEFAZ de Pernambuco disponibiliza o programa gerador da GNRE.
Entre no link.
GNRE - SEFAZ PERNAMBUCO
Baixa o arquivo, e preencha a guia.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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