x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 435

ITD / RJ - Doação do RJ para SP

LETICIA BARBOSA

Leticia Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 08:50

Prezados colegas, bom dia!

Somos contadores de uma entidade domiciliada em São Paulo, na qual recebeu uma doação, cujo doador está domiciliado no Rio de Janeiro. Neste caso:

1. O imposto sobre Doações é isento, pela legislação do Rio de Janeiro?
2. O imposto é devido no Rio de Janeiro (domicilio do doador)?

Compartilho minha dúvida, pois , pela leitura da LEI Nº 7174 DE 28 DE DEZEMBRO 2015 legislação que trata o assunto no Estado do RJ, concluo, que estaria dentro do roll de isenção, veja o que determina o art. 8º:

Art. 8º Estão isentas do imposto:
(...)
XVIII – A transmissão causa mortis e a doação a fundações de direito privado com sede no Estado do Rio de Janeiro, bem como a associações de assistência social, saúde e educação, ou das que mantenham atividades em ao menos um dos temas citados nos incisos do artigo 3º da Lei 5.501 de Julho de 2009, independente de certificação, inclusive as instituições sem finalidade econômica financiadoras e daquelas dedicadas a constituição de fundos para financiamento das instituições isentas ou de suas atividades.

* A Lei 5.501/2009 lista em seu art. 3º as atividades das OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) – ex.: assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação e saúde gratuitas, segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável, trabalho voluntário, desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, dentre outras.

Tentei contato com secretaria de fazenda do RJ, porém, sem sucesso.

Conto com a colaboração dos colegas e antecipadamente agradeço.

Letícia.




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade