Diogo José Francisco
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Tenho um Cliente/Contribuinte que saiu do regime do Simples Nacional e foi para o Lucro Presumido. É uma farmácia. Habitualmente a apuração do ICMS é feita da seguinte forma (me corrijam se eu estiver errado):
Compra de mercadorias - 100.000,00
icms destacado nas notas de compra - 18.000,00
Venda de mercadorias 150.000,00
icms sobre vendas - 27.000,00
Valor á recolher de icms - 9.000,00
Porém, nesse caso por ser Farmácia muda alguma coisa? Pois cerca de 95% dos produtos adquiridos, por se tratar de ST, não permite o aproveitamento de crédito, consequentemente não haveria muito o que aproveitar de crédito. Como o valor das saídas é alto, e o das entradas também (porém sem aproveitamento de crédito), o imposto apurado no período ficaria absurdamente alto! É isso mesmo? Como é realmente feita essa apuração? Por se tratar de farmácia tem alguma diferença na tributação normal do ICMS?