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Via Branca Extraviada?

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 16:28

Boa tarde Inês. A responsabilidade pela guarda da primeira via da NF é do seu cliente (destinatário da NF).
Nos casos de extravio que já tive, informei ao cliente que a única coisa que poderia fazer era fornecer uma cópia autenticada da via fixa que ficou na empresa (emitente da NF).
Desconheço algum procedimento legal p/ substituir a primeira via extraviada.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 16:35

Boa tarde Eduardo, é que a via fixa esta carbonada o cartório não vai querer autenticar, então acho q o correto seria comunicar o extravio desta NF nos jornal e Posto Fiscal e emitir outra, o que você acha?
Obrigado

Inês Zanotti
EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 16:55

É. Nesse caso vc não conseguirá autenticar a cópia.
Não sei detalhes dessa operação que teve a nf extraviada. Geralmente quem extravia a NF é o destinatário, que precisa escriturar a NF de entrada.
O emitente já cumpriu sua parte (emitiu, entregou, escriturou e mantem a via fixa).
Antes de comunicar o extravio eu tentaria verificar com o destinatário a possibilidade dele realizar os procedimentos necessarios com uma copia da NF (copia simples). E tb as implicações que podem acontecer no desembaraço com a mudança do numero do documento fiscal (vc vai trocar a nf).
Por outro lado (analisando o que pode acontecer caso vc comunique o extravio e emita outra NF), o unico risco que vc corre, a meu ver, é um dia, no futuro, numa possivel fiscalização, o fiscal achar que vc entregou a mercadoria e depois comunicou esse extravio. Mas é uma possibilidade muito remota.

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