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ICMS-ST na NFe de Importação

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 11:55

Olá a todos!

Depois de tirar muitas dúvidas sem ter cadastro, finalmente decidi fazer um pra algo que estou revirando por tudo pra encontrar algo conclusivo a respeito... Trabalho em uma equipe de Desenvolvimento de um emissor de notas fiscais e estamos batendo cabeça com uma informação.

Tentando simplificar a dúvida: caso se enquadre o recolhimento do ICMS-ST, é preciso destacá-lo na nota fiscal de Importação?

Encontrei informações divergentes a respeito: a maior parte das informações é que na entrada não seria destacado, somente o integral e depois será recolhido somente nas saídas OU que deve ser informado caso se aplique no rol do ST, mas apenas comentários e até aqui encontrei essas duas informações, porém não encontrei nenhum embasamento para afirmar ou negar isso.

Agradeço desde já se puderem me orientar!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 07:41

Felipe, na verdade todos os campos da NF-e deverão ser preenchidos, está em todas as legislações estaduais porque o comando advém do Convênio SN 1970, por exemplo, veja o que diz o artigo 19 dessa norma:

"Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
...
V - no quadro “CÁLCULO DO IMPOSTO”:
...
c) a base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária, quando for o caso;
d) o valor do ICMS retido por substituição tributária, quando for o caso;
...".

Isso está nas legislações de todos os Estados e DF! Aqui no Ceará, por exemplo, especificamente quanto a importação temos a Instrução Normativa 38/2019 e diz o seguinte:

"Art. 15. Para efeito de emissão da NF-e ou Nota Fiscal Avulsa de ENTRADA de que trata o art. 14 e de destaque do ICMS nos respectivos campos, será observado o seguinte:
...
IV - os campos "Base de Cálculo do ICMS Substituição" e "ICMS Substituição" serão preenchidos com os valores calculados nos termos do disposto na legislação específica;
...".

Veja que o Fisco quer as informações os contribuintes é que não preenchem campos como PIS, COFINS, IPI, PESOS, ETC., mas são requisitados. Aquelas despesas que não contêm campo próprio poderão ser colocados no campo que existe na NF-e "outras despesas acessórias"

EM SÍNTESE: Na importação existe a exigência do ICMS ST conforme o caso concreto, se existir, então, entendo que deverá ser informado, ou seja, foi exigido antes da revenda da mercadoria, logo, deverá ser informado na nota fiscal de entrada sem dúvidas.

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