
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros colegas, boa tarde.
Um empresa localizada em Goiás comprou mercadoria para uso e consumo de São Paulo.
O frete dessa compra foi pago pela empresa de Goiás e em regra cabe o pagamento do diferencial de alíquota sobre o frete.
A alíquota interestadual é 7% porém a alíquota interna seria isenta pois fretes internos são isentos de ICMS.
Como devo fazer esse calculo?
O DIFAL é mesmo devido?
Desde já, agradeço.
Att,
Cínthia Almeida.