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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal Não Contribuintes - Empresas do Simples

NARA ROCHA

Nara Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 14:23

Prezados boa tarde!

Como vocês estão fazendo o recolhimento do Difal para não contribuintes de empresas que são do simples, mas que ultrapassaram os 3.600.000,00 em 2017 e estão recolhendo o ICMS por fora do simples agora em 2018?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Domingo | 5 janeiro 2020 | 16:46

Nara, para os tributos federais o limite é 4,8 milhões, contudo, para os Estados continua 3,6 milhões em 2018 conforme art. 13-A, LC 123/2006.
Assim, quando revender para outros Estados para pessoas físicas e pessoas jurídicas não contribuintes deverá recolher o ICMS DIFAL a favor do Estado de destino como qualquer outro contribuinte, para o ICMS você não é mais do simples.
A partir da ultrapassagem dos 3,6 milhões deverá recolher por fora do simples o ICMS sobre o valor total, conforme ensina o artigo 12, §8º, da Resolução do CGSN 140/2018.

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