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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Andressa Alves Carvalheiro

Andressa Alves Carvalheiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 14:31

Boa Tarde.

A Empresa que eu trabalho esta no lucro real, e estamos com uma duvida sobre Substituição Tributaria.
A empresa em questão é um restaurante na divisa entre o estado A e o estado B. onde está localizado no estado B, mas muitos fornecedores do estado A.
Conversamos com a contabilidade responsável pela empresa e foi nos dito que por estarmos em lucro real não pagamos o ST dos custos (obra-prima) da empresa não serão pagos só as despesas ( produtos diverso).
Poderiam me confirmar se isso procede.
Obrigada .

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 10 março 2019 | 12:38

Um restaurante localizado no Estado B recebe mercadorias do Estado A!
Lucro Real é um regime de recolhimento do Fisco Federal e o ICMS ST é competência estadual!
Foi dito que não se paga ICMS substituição tributária dos custos (obra-prima, ACREDITO QUE QUERIA DIZER MATÉRIA PRIMA).
Depois foi dito que não serão pagos só as despesas!

Dito isso, solicita confirmação.

2) Diante do exposto, favor reformular o questionamento pois não está compreensível!

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