Atendendo ao Convênio 60/2017, cláusula segunda, II, 'c', o prazo foi prorrogado para 1º de abrel de 2018 (Nota Técnica 03/2015):
"Postergada a validação do CEST para 01-abril-2018, em atendimento ao Convênio ICMS 60/2017".
No dia 27/03/2018 o ENCAT publicou comunicado dizendo que foi prorrogado, até nova nota técnica.
CONTUDO, agora com o Convênio ICMS nº 142/2018 (entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019) temos a exigência do CEST na cláusula vigésima, I:
"Cláusula vigésima O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listados nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:
I - o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
...".
Obs. Caso não saia nenhum comunicado do ENCAT, entendo que a partir de 1º de janeiro de 2019 já está obrigatório o CEST nas notas fiscais. Caso não tenha rejeição nas NF-e (pela ausência do CEST) é porque irão prorrogar mais uma vez.