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cest nas notas fiscais

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 17:09

Prezados, mais uma pergunta sobre outro assunto que vou fazer. É sobre o cest a ser aplicado nas notas fiscais. A obrigatoriedade para seu preenchimento nas notas fiscais estava prevista para encerrar o processo de implantação em 01/04/2018. Isso significa que mais uma vez esta obrigatoriedade foi transferida para outra data. Esta situação realmente procede? Fico no aguardo da resposta e mais uma vez eu agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 16:19

Atendendo ao Convênio 60/2017, cláusula segunda, II, 'c', o prazo foi prorrogado para 1º de abrel de 2018 (Nota Técnica 03/2015):
"Postergada a validação do CEST para 01-abril-2018, em atendimento ao Convênio ICMS 60/2017".

No dia 27/03/2018 o ENCAT publicou comunicado dizendo que foi prorrogado, até nova nota técnica.

CONTUDO, agora com o Convênio ICMS nº 142/2018 (entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019) temos a exigência do CEST na cláusula vigésima, I:

"Cláusula vigésima O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listados nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:
I - o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
...".

Obs. Caso não saia nenhum comunicado do ENCAT, entendo que a partir de 1º de janeiro de 2019 já está obrigatório o CEST nas notas fiscais. Caso não tenha rejeição nas NF-e (pela ausência do CEST) é porque irão prorrogar mais uma vez.

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