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Venda de Sucata

Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:57

Boa tarde.

Espero que alguém possa me ajudar.

Tenho uma empresa que é do Regime Simples Nacional, compra sucata de caminhões e ônibus desmonta e vende as peças todas separadas.
Agora terá de se adequar as novas exigências do Detran, minha dúvida é a seguinte, com relação aos NCMs, qual eu devo usar, em se tratando de ferro velho, há um NCM diferenciado, ou eu vou usar por ex.: para bico injetor, alternador e banco traseiro os NCM da TIPI ?


Grata,

Márcia Giroletti

MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 15:38

Olá, boa tarde a todos!

Por favor preciso de auxilio! Tenho uma empresa estabelecida no interior de São Paulo que é uma revenda de peças USADAS de veículos das posições 87.01 a 87.05. Esta empresa tem como principal cliente uma empresa do Amapá. Quero saber como fazer o calculo da GNRE para acompanhar a mercadoria.

Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 15:35

Boa tarde!


Tenho uma empresa lucro real onde minha atividade principal "Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos ", ou seja, compro sucata de catadores "pessoas fisicas e juridicas" diversos emito a nota fiscal de compra e faço a venda para companhia usar como materia prima na produção do aço. Minha dúvida é: Neste caso posso me beneficiar da suspensão do PIS e COFINS na venda dessa sucata ou não?

Fiz uma consulta junto a Cenofisco e me informaram que no meu caso por ser revenda eu não teria a suspensão do PIS COFINS pois a suspensão trata-se somente no caso de sucata de sobra do proceddo de produção da própria empresa e não como objeto/atividade fim.

Neste caso fiquei com a dúvida pois o Art. 48 não deixa as claras que o direito a suspensão é apenas para as empresas lucro real que gerem sucatas através de seu processo produtivo.

Alguém tem algum parecer da RFB sobre isso?

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