André Vieira Guimarães
Iniciante DIVISÃO 4 , FaturistaPrezados,
Estou com algumas dúvidas referentes ao transporte de mercadorias, recentemente a empresa em que eu trabalho começou a terceirizar o transporte dos produtos para estados como SP, SC, RS e também para dentro do estado aqui no Paraná.
Andei pesquisando e encontrei a informação que independente do estado da transportadora desde que o serviço de transporte se inicie e termine no PR não é necessário o recolhimento antecipado do icms. Mas quando for uma transp de outro estado e vá pra outro estado (inclusive o estado da transportadora) será recolhido o icms antecipado aqui pro Parana?