Thiago Martins Figueira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Boa Tarde!
Um cliente é comércio varejista de produtos agrícolas e o mesmo compra mercadorias tributadas integralmente e/ou tributadas com redução na base de cálculo e revende a consumidor final como isentos, pelo convênio de ICMS 100/97.
Alguém sabe me dizer se o valor do crédito na entrada deve ser estornado ou fica como saldo credor de ICMS da empresa?