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Incidência de ICMS em remessas para Armazém Geral ou Depósito Fechado

Gabriel Utzig

Gabriel Utzig

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 14:51

Boa Tarde!

Somos uma indústria de biscoitos no Rio Grande do Sul (RS) e estamos iniciando uma operação com estoque avançado no estado de SP.

Realizamos uma remessa para armazém geral (6905) para um depósito localizado em SP.

Posteriormente essa mercadoria será vendida e entregue para estabelecimentos situados em SP.

A dúvida é: Essa remessa gera pagamento de ICMS? Como realizar essa operação corretamente?
Obigado

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 15:08

Gabriel Utzig, boa tarde.

A remessa para depósito CFOP 6.905 será tributado, após o depósito retornará simbolicamente sem ICMS, vossa empresa quando efetuar a venda fará no CFOP 6.106 (sem ICMS) e o depósito fará a entrega para o cliente no CFOP 5.923 destacando o imposto (sendo o valor recolhido para o estado de São Paulo).

Assim sendo, vossa empresa ainda terá que reembolsar o depósito com a diferença do ICMS destacado pela remessa - ICMS destacado na NF de entrega do depósito.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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