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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Andressa Alves Carvalheiro

Andressa Alves Carvalheiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 16:25

Boa Tarde.

A Empresa que eu trabalho esta no lucro real, e estamos com uma duvida sobre Substituição Tributaria.
A empresa em questão é um restaurante na divisa entre o estado A e o estado B. onde está localizado no estado B, mas muitos fornecedores do estado A.
Conversamos com a contabilidade responsável pela empresa e foi nos dito que por estarmos em lucro real não pagamos o ST dos custos (obra-prima) da empresa não serão pagos só as despesas ( produtos diverso).
Poderiam me confirmar se isso procede.
Obrigada .

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:08

Bom dia Andressa,

A substituição tributária nada mais é do que a antecipação do imposto, entretanto aplicada adversamente de acordo com o estado, mas a essência é a mesma, ou seja, o que for destinado/entendido como matéria prima não se configura uma etapa seguinte, haja vista que as aquisições para uso e consumo podem incidir.

Sugiro buscar respaldo em ambos os regulamentos estaduais.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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