Maria do Socorro Alves
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá, por favor queria uma ajuda de vocês.
Tenho uma empresa construtora simples nacional não contribuinte de ICMS. Comprei da Paraíba de uma empresa o Regime Normal uma mercadoria para consumo de obra. Quando fui fazer o depósito do valor da mercadoria eles informaram que eu tinha que depositar o valor do imposto DIFAL da diferença de alíquota. como a mercadoria é importada com alíquota de 4% e o destino em Pernambuco, ficou o diferencial em 14% o Valor da Mercadoria R$ 1.580,00 e me cobraram o valor de R$ 221,20 para depositar junto com o valor da mercadoria. Minha dúvida, esse imposto eu tenho que pagar por fora?
obrigada desde já.