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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industrias Químicas - Prod. Limpeza

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 14:05

Boa tarde Pessoal!

Alguém trabalha ou faz a parte fiscal das industrias químicas? Para ser mais preciso, que seja dos ramos de fabricação ou revenda de produtos tais como, barrilha, sulfato de alumínio, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, soda cáustica e etc.
Pois estou com a maior dificuldade na aplicação da substituição tributária e gostaria de trocar informações com alguém dessa ramificação de produtos.

Obrigado.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 16:23

Vamos lá, qual é duvida??
Se voce quiser me mandar e-mail perguntando, veja no meu perfil!!!!!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 16:46

Em relação a esses produtos que escrevi acima está acontecendo uma confusão tremenda aqui no estado. Eu fabrico e revendo todos esses produtos e a classificação fiscal corresponde com a portaria cat 162/09 que disciplina a ST dessas mercadorias. Ancontece que o estado de São Paulo ao invés de colocar na portaria apenas a relação das classifcações fiscais com o nome do produto, ele quer também se meter a descrever sobre o produto. Aí começa a confusão, onde se diz na portaria que são mercadorias para uso em piscinas, portanto, algumas empresas utilizam a substituição, outras não, alegando não utilizar em piscinas. Desse modo a aplicação da ST não fica uniforme em todo estado, por isso gostaria de falar com alguém que está nessa situação para ver o que está fazendo ou não em relação a ST.

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 18:00

Boa Tarde, Anderson...

Vou te repassar a sugestão que dei a um cliente só que no ramo de autopeças.

- Criar um novo codigo (interno) do produto, diferenciando o uso, tipo amortecedor para veiculos e outro para uso industrial, mesmo sendo o mesmo produto, assim qdo do pedido já viria diferenciado.

- Se possivel criar etiquetas ou embalagens diferenciando os produtos da forma acima.

- Pedir (ultima opção) uma declaração do comprador da finalidade de uso/comercialização, para se resguardar perante o fisco.

Espero ter ajudado.

Abs

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard

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