Marcia Machado
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente LogísticaBom dia,
Trabalho no setor fiscal em uma Empresa de LogÍstica - No dia 29 de Junho foi emitida a DANFE XX CFOP 5665, mas foi rejeitada pela SEFAZ-RJ devido a um erro no código do NCM, foi reabilitada e houve o acerto, mas não foi emitida, ficou no sistema como não enviada.
No dia 04 de julho, o cliente questionou, reclamando que a sua NF de venda X, não havido sido retornada, verifiquei e constatei que a DANFE de retorno não havia sido emitida.
Como a data de emissão constava 29 de junho , eu emiti essa DANFE no dia 04 de julho, portanto foi autorizada pelo fisco em 04 de julho eu cancelei a mesma, para poder emitir uma nova DANFE, com a mesma data de saída e de autorização.
Minha pergunta é: esse procedimento que realizei, está correto conforme a Legislação Estadual do Rio de Janeiro.
Desde Já Agradeço a ajuda.
Marcia Machado