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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Estorno de crédito

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 10:41

Bom dia Pessoal,


Estou com uma duvida sobre o artigo 66 RICMS/00, o caso é o seguinte: Quando empresa compra de fora do Estado produto que vem com 12% ICMS e esse produto por exemplo tem um beneficio em SP que a carga tributaria dele são 7% na saida. No artigo 66 VI diz que não posso me creditar da parcela proprorcional a redução em relação minha saida com 7%. Lhes pergunto; na minha entrada eu credito dos 12% e efetuo o estorno em conta grafica da diferença, ou posso simplesmente me creditar somente de 7% no lançamento de entrada?

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Domingo | 23 fevereiro 2020 | 11:11

Não é estorno de crédito, é vedação de crédito!

"Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado:
...
VI - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural,para comercialização ou para prestação de serviço, quando a saída do produto ou a prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, proporcionalmente à parcela correspondente à redução".

Com alíquota de 18% e a carga tributária é 7%, ENTÃO, A REDUÇÃO DE BC É 61,11%.
Nesse crédito de 12% recebido na NF-e está vedado o crédito de 61,11%.

Imaginando que esses 12% tenha sido R$ 744,00, então, está vedado o crédito fiscal de 61,11% desse valor no caso, R$ 454,65.
Somente irá se apropriar de R$ 744,00 - R$ 454,65 = 289,35.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 14:34

Boa tarde Jose Flavio,

Obrigado pela resposta, mas me diga, então é errado fazer assim (exemplo)
Valor da compra de outro Estado R$1.000,00 12%ICMS = R$ 120,00
Como a saida em SP tem carga de 7%  então é errado aplicar direto 7% sobre os R$ 1.000,00 = R$ 70,00 e tomar esse valor como crédito?
O correto então:
120,00 x 61,11% = R$ 46,66 (esse então seria o valor do crédito?) Jose Flavio da Silva

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 17:19

Gil, exatamente, o Estado de São Paulo veda o crédito fiscal na mesma proporção!
Você recebeu crédito fiscal de R$ 120,00, então, É VEDADO O APROVEITAMENTO NA MESMA PROPORÇÃO, ou seja, vedado o percentual de crédito de 61,11% desse R$ 120,00.
R$ 120,00 x 61,11% = R$ 73,33 (vedado).
Permitido o crédito apenas de R$ 120,00 - R$ 73,33 = R$ 46,67.

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