Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)Bom dia Pessoal,
Estou com uma duvida sobre o artigo 66 RICMS/00, o caso é o seguinte: Quando empresa compra de fora do Estado produto que vem com 12% ICMS e esse produto por exemplo tem um beneficio em SP que a carga tributaria dele são 7% na saida. No artigo 66 VI diz que não posso me creditar da parcela proprorcional a redução em relação minha saida com 7%. Lhes pergunto; na minha entrada eu credito dos 12% e efetuo o estorno em conta grafica da diferença, ou posso simplesmente me creditar somente de 7% no lançamento de entrada?
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
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