Artigo 31-H do anexo XV, RICMS/MG:
Art. 31-H - Na hipótese de apuração de saldo devedor de ICMS ST no período, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento do valor devido utilizando os códigos de receita 220-4 ou 221-2:
I - até o dia nove do mês subsequente ao da apuração, se utilizar o regime normal de apuração do imposto;
II - até o dia dois do segundo mês subsequente ao da apuração, se for optante pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XVI do art. 222 deste regulamento.
Parágrafo único - Na situação em que for apurado saldo devedor de adicional de alíquota devido ao FEM no período, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento do valor devido por meio do código de receita 305-3.