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Desconto incondicional compõe a base de cálculo do ICMS ST

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 09:16

Olá a todos!
O DESCONTO INCONDICIONAL compor ou não a base de cálculo do ICMS ST, ou seja, esse desconto deve ou não ser excluído da base de cálculo desse imposto?
Tenho lido bastante e os entendimentos e tratamentos fiscais são diversos entre as UFs e há vários entendimento entre juristas, bem como ações judiciais contra o mesmo compor a bc.

Gevael Junior Furini
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 19:18

Quanto a isso não tem dúvidas pois o desconto incondicional não integra a base de cálculo e está na Lei Kandir de forma clara:

"Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
...
§ 1o Integra a base de cálculo do imposto,inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
...
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
...............".

Veja que somente integra a base de cálculo o desconto concedido sob condição. O incondicional não integra, assim, caso revenda um produto por R$ 100,00 e ofereça um desconto comercial (incondicional) de 20%, esse desconto não integra a base de cálculo de forma que irá tributar em cima de R$ 80,00.

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