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Apuração do ISS - Base de Cálculo

Thiago Neves

Thiago Neves

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 07:53

Bom dia a todos.

Ao apurar o ISS a ser pago sobre o faturamento, considero as notas fiscais, por mim emitidas, com ISS exigível e sem retenção por parte do cliente.

Utilizando como comparativo o PIS e o COFINS, a base destes compõem também receita provisionada, ou seja, a receita antes da emissão da nota fiscal.

Miha dúvida é: por que a base do ISS também não possui o valor da receita provisionada?

Não sei se interfere, mas trabalho na cidade de Niterói-RJ.


Favor enviar base legal para responder a esta questão. Desde já, agradeço.

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