Josiane Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá
Estou com uma duvida. Somos uma empresa de construção civil, localizada no estado de Sp, do qual temos como propósito específico a atividade de loteamento. Em 02/06 adquirimos óleo de xisto de uma empresa localizada no estado do Paraná, e a mercadoria foi utilizada diretamente na obra. A questão é se nesta operação temos que recolher o diferencial de alíquotas, devido a empresa ter inscrição estadual ativa, e se houver o recolhimento, há o Fundo de Combate a pobreza de 2% ?