
José Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Srs.
Contribuinte optante pelo Simples Nacional x DIFAL EC 87/2015
Em razão da suspensão pelo Supremo Tribunal Federal – STF da Cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, o DIFAL instituído pela EC 87/2015 não aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
Estou com um caso de uma empresa que informavam esse dados em sua notas, portanto sua assessoria diz que e indevido esses lançamentos.
Esta correto informar esses dados ou não. A empresa teve entendimento que apenas o pagamento da GNRE não era necessário, mas que deveria informar essa divisão.
Alguém já teve caso semelhante.