
Cristiano Fonseca de Sena
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de saber se na transmissão do redef estão tambem sendo transmitidas as notas fiscais de entrada? Ou somente as saídas?
Coordenador DP Fiscal Junior
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Cristiano Fonseca de Sena
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de saber se na transmissão do redef estão tambem sendo transmitidas as notas fiscais de entrada? Ou somente as saídas?
Adriano Guedes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Somente Saidas
Cristiano Fonseca de Sena
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim mas acho estranho que hoje quando fui fazer a validação do arquivo teve erros e 2 notas relacionadas nos erros eram notas de entradas.
Acho que vou baixar o manual e dar uma olhadinha, de qualqer forma muito obrigado!
Mauricio Moreira Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou tendo tbm uma duvida, se nota de produtor ( compra de argila), tem que ser enviada REDEF?
Simone Aparecida Beltrame Leite
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
Também já tive essa dúvida, e vi que devem ser transmitidas todas as notas emitidas pelo estabelecimento, ou seja, entradas e saídas.
Simone
Cristiano Fonseca de Sena
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim mas as notas que apareceram na relatorio de erros eram natas de entradas não emitidas pelo meu cliente.
E olha só isso quando gero o arquivo ele leva as notas de entrada que ele emite em nome dele mesmo como devolução será que é certo ?
Adriana Cristina Moreti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa noite a todas
Devem ser informadas todas as notas emitidas pela empresa, nas operações de entrada e saida.
Adilson de Brito Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia Gostaria de saber se o REDEF ainda esta sendo obrigatório?
Se estiver quais atividades?
Grato.
Obrigado..
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalo REDF está obrigado ainda, mas algumas ressalvas como empresas emitentes de NF-e, não são mais obrigadas : consulte : info.fazenda.sp.gov.br
Adilson de Brito Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeEdnelson , pelo que vi o qnae 5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES por estar no regime do SIMPLES esta isento de entregar..è isso mesmo..
Abraços
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalnão existe diferenciação de regime para entrega, em estando no CNAE como obrigatório deve fazer o registro mensamente e enviá-lo à SEFAZ.
Salvo engano de minha parte, as empresas do Simples Nacional e os MEI gozam dos benefícios do crédito recebido de outros fornecedores pelas compras de materiais e mercadorias.
Att..
Mazzetto
Adilson de Brito Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeEdnelson
, desculpe minha incistência no assunto , é que pesquisando no google encontrei essa portaria que diz o seguinte:
Altera a Portaria CAT-85/07, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:
“Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica:
1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;
2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de setembro de 2007.
Nesse caso a modelo 2 esta fora ?
Obrigado..
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalAdilson,
conforme a informação as empresas contribuintes e as simples nacional devem registrar as operações normalmente, inclusive se fizerem por NF modelo 1 e suas derivações ou NFVC, além das operações com ECF, estão dispensados da entrega conforme o caso : as empresas que emitem NF modelo 55, NFVC-on line emitida direta no site da SEFAZ e as MEI.
Quando a empresa do Simples Nacional ou MEI possuírem compras que dão direito à crédito, estas podem beneficiar-se do valor proporcional à sua compra.
Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF
Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
NOTA - V. PORTARIA CAT-89/10, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010). Dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30-09-2010 na hipótese que especifica.
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/10, de 13-08-2010, DOE 14-08-2010; efeitos desde 05-09-2007)
1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;
2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscala modelo 2 só está fora se for a emissão on-line, não sei se você já o fez alguma vez, se for o famoso "talãozinho" tem que declarar um a um
Adilson de Brito Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeÉ o modelo 2 consumidor final , minha duvida era esta mesmo ..
Muito grato..
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