Roni Edson Martinho Crcmg 112055/o
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Saudações !
Estou com uma dúvida em relação a "protocolos de ICMS = inscrição estadual fora do Estado de origem" e espero que aqueles que souberem possam por favor sanar isso para mim. (Estou em MG)
CONVÊNIO ICMS CONFAZ 52 de 07.04.2017, possibilita convênios entre alguns estados para o recolhimentos de ST / Antecipação de ICMS com o "Encerramento de Tributação" e também exitem normatizações para o recolhimento "sem o Encerramento de ICMS" (não é o caso desse decreto).
Minha dúvida: É, se um fornecedor fora do estado de MG, porém com "inscrição através de protocolo" nesse estado, ao efetuar uma venda para MG, poderá além do recolhimento da "ST" (obrigação dele), efetuar também a "antecipação do ICMS ou Diferença de ICMS" (obrigação do destinatário, cf Art 42, parag 14 do RICMS) através desse protocolo que ele possui ?
* Recolheria o ST para os produtos com incidência ST e recolheria a Antecipação/Diferença de ICMS para os produtos não ST (para os produtos relacionados na NF)
Desde já agradeço.
Eu lí sobre isso mesmo... mas na prática não conheço ninguém que tenha feito. parece que esse entendimento são dos juízes das 1ª,3ª e 4ª região federal, mas não sei se isso "virou" uma sumula vinculante, vc tem algum material? Ob