
Jose Renato Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPrezados, boa noite!
Gostaria de saber o entendimento de vocês em relação à seguinte situação:
Uma empresa do segmento da indústria contrata serviços de transporte interestadual autônomo e emite o CT-e (ela tem CNAE de Transporte), segundo o meu entendimento esse procedimento caracteriza Substituição Tributária Concomitante. A minha dúvida é quanto o recolhimento do ICMS referente ao CT-es por ela emitidos.
Esse valor deve ser recolhido de forma separada, ou integra o valor do faturamento total da empresa?
Agradeço antecipadamente aos que puderem me esclarecer essa dúvida.