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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Concomitante

Jose Renato Pereira

Jose Renato Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 21:02

Prezados, boa noite!

Gostaria de saber o entendimento de vocês em relação à seguinte situação:

Uma empresa do segmento da indústria contrata serviços de transporte interestadual autônomo e emite o CT-e (ela tem CNAE de Transporte), segundo o meu entendimento esse procedimento caracteriza Substituição Tributária Concomitante. A minha dúvida é quanto o recolhimento do ICMS referente ao CT-es por ela emitidos.

Esse valor deve ser recolhido de forma separada, ou integra o valor do faturamento total da empresa?

Agradeço antecipadamente aos que puderem me esclarecer essa dúvida.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 08:50

As regras estão no artigo 111 do Regulamento do ICMS do RN. Assim, o fornecedor deverá reter o ICMS que era devido pelo autônomo (recolhendo em separado, art. 111, I, 'a'; feito isso, conforme art. 111, § único, deverá colocar todas as despesas do frete no valor da mercadoria e tributar novamente. Diante disso, faz jus ao crédito fiscal do frete conforme caput do art. 111.
Entendo assim!

"Art. 111. Nas operações efetuadas a preço CIF, a utilização do crédito fiscal pelo estabelecimento comercial ou industrial remetente, relativamente ao imposto cobrado sobre o serviço de transporte, deverá ser feita com observância das seguintes regras:
I- tratando-se de operação tributada, sendo o transporte efetuado:
a) por transportador autônomo, o imposto retido em virtude de substituição tributária constitui crédito fiscal para o estabelecimento, a ser escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS como "Outros créditos", fazendo-se referência, no campo "Observações", à nota fiscal que o originou;
...
Parágrafo Único. Entende-se por preço CIF, aquele em que as despesas de frete e seguro estejam incluídas no preço da mercadoria e correrem por conta do remetente".

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