Leandro Lonardoni, bom dia.
O serviço prestado está na listagem das atividades que não possuem necessidade do cadastro, conforme segue:
2) Quem está dispensado de se inscrever no cadastro?
Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro os seguintes casos:
a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os
seguintes serviços:
Item Descrição
4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento,
laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios e congêneres.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área
veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
6.05 Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats,
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima,
motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço.
Tal informativo foi retirado do perguntas e respostas no próprio site da prefeitura Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">CPOM SP
Espero ter ajudado!