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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms-st transporte interestadual

HENRIQUE MASSENA DA SILVA

Henrique Massena da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 09:55

Bom dia! Sou estudante de contabilidade ainda, então desde ja peço desculpas se minhas dúvidas não fizerem sentido hahahahaha

Bom vamos lá, no escritório em que trabalho, temos uma empresa de transporte, localizada no Paraná, que fazia serviços terceirizados para outra transportadora, mas agora ela começou a fazer transporte por si, então surgiram algumas duvidas:

1-Quando ela transporta aqui do Paraná para outro estado, deve haver alguma tributação em cima deste serviço? Deve haver discriminação nos Ctes, algo relacionado a ICMS?
2-Quando ela transporta de outro estado para o Paraná, ela recolhe o icms antecipadamente através da GNRE 12% ?
3-Para emitir a guia do DAS, eu devo separar os valores dos transportes que partiram do Paraná e dos que Partiram de outros estados?
4-Nas pesquisas que estava fazendo, alguns colegas dizem que deve haver substituição tributaria sobre a mercadoria outros Isenção sobre a mesma, tenho uma certa dificuldade para me embasar legalmente sobre isso ...

Desculpem pela confusão, ainda estou no primeiro ano hahahaha e estou tentando me localizar

obrigado desde já

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 20:31

1-Quando ela transporta aqui do Paraná para outro estado, deve haver alguma tributação em cima deste serviço?
RESP. Sim, o ICMS do serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Deve haver discriminação nos Ctes, algo relacionado a ICMS?
RESP. O CT-e é o documento fiscal que acoberta o serviço de transporte (Ajuste Sinief 09/2007).

2-Quando ela transporta de outro estado para o Paraná, ela recolhe o icms antecipadamente através da GNRE 12% ?
RESP. Sim, conforme caput da cláusula terceira do Convênio ICMS 25/90:
"Cláusula terceira Excetuadas as hipóteses previstas nas Cláusulas anteriores, na prestação de serviço de transporte por transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, o pagamento do imposto será efetuado pelo contribuinte antes do início da prestação de serviço".

3-Para emitir a guia do DAS, eu devo separar os valores dos transportes que partiram do Paraná e dos que Partiram de outros estados?
RESP. Sim, pois o ICMS de serviço de transporte pertence ao Estado onde iniciou a prestação, assim, se houve início de serviço de transporte em Estados diferentes, cada um deles tem seu ICMS (Art. 11, II, 'a', Lei Kandir).

4-Nas pesquisas que estava fazendo, alguns colegas dizem que deve haver substituição tributaria sobre a mercadoria outros Isenção sobre a mesma, tenho uma certa dificuldade para me embasar legalmente sobre isso ...
RESP. Isenção de mercadoria não tem nenhuma relação com a emissão do CT-e da sua transportadora. O CT-e é o documento fiscal do serviço de transporte; a NF-e é o documento fiscal da mercadoria (e se tiver alguma isenção da mercadoria é na NF-e que deverá constar o respaldo normativo); o MDF-e é o resumo da operação e da prestação (engloba todas as NF-e e todos os CT-e). Cada documento fiscal tem sua função designada na legislação.
CT-e - Ajuste Sinief nº 09/2007
NF-e - Ajuste Sinief nº 07/2005
MDF-e - Ajuste Sinief nº 21/20010.

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