Marcela de Araripe
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Preciso de uma ajuda, a empresa que eu trabalho é Lucro Real localizada no estado de SP e recebemos uma nota fiscal de um restaurante, optante pelo simples nacional localizado dentro de um hotel que fica em Goias.
A nota contem diversos itens como por exemplo cliclete, chocolate, jantar, bufett, cooffee break, entre outros.
Estou com algumas duvidas em relação a escrituração dessa nota. Segue minhas duvidas:
1 - Aqui no estado de SP esses itens são tributados pelo regime especial a 3,2% quando se trata de restaurantes e hoteis, correto?
2 - Sendo eles tributados a 3,2% temos base para calcular DIFAL? Pois a alíquota interna é menor que a alíquota interestadual de 12% (alíquota aplicada as operações interestaduais de empresas do simples).
3 - Se tiver que recolher o DIFAL mesmo assim, minha alíquota será 8,8% para todos os itens?
Me desculpem, pode ser que esse tema seja obvel pra muitos de vcs, mas eu estou lendo varias coisas e estou ficando cada vez mais confusa sobre o assunto envolvendo empresa do simples nacional.
Agradeço desde já
Marcela de Araripe