Edimar,
Apenas lhe perguntei pois a resposta gerou duplo sentido para mim ao informar que a saída seria com st., apenas isso.
Sim realmente sei o procedimento, no caso da pergunta devemos aplicar o artigo 274 do Ricms/SP, como contribuinte substituído.
Temos a portaria Cat 05/2009 e 26/2009 que discipina que
o objetivo do regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto é a simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes e o combate à sonegação, sem alteração da carga tributária;
, não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto retido quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de cálculo fixada;
os preços e as margens praticadas pelos agentes econômicos (indústria, atacado e varejo) se alteram ao longo do tempo; existe necessidade de constante monitoramento dessas variações para que a fixação da base de cálculo da substituição tributária seja compatível com os preços e margens praticados;
Então poderiamos dizer que a Juliana se encontra como substituida na operação.
Mas como voce me frisou , alguns atacadistas estão cobrando o imposto.
Então poderiamos dizer que a Juliana se encontra como substituida na operação.
Mas outras consultas tambem são muito validas não é mesmo.
Quanto a sua finalização a mim , isso não se leva a nada,deu para perceber sua irritação, estamos um sempre ajudando o outro, faça sempre assim, aprenda e nos ensine.
Quem sabe um dia voce faça parte da nossa equipe e tambem ser um "Consultor Especial "
Boa sorte!