x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 1.150

substituição tributaria

Juliana Arruda

Juliana Arruda

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 15:07

Ola ...
tenho uma empresa normal, comercio varejista de bebidas, ela irá revender para subermercados etc, o principal produto a ser comercializado é cerveja. Qual procedimento ela deve tomar na Nota Fiscal de venda ? minha duvida se ela é substituto ou substituida?

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 15:17

Olá Jualian, boa tarde.
seja bem vinda ao forum contábeis !

Bom, primeiramente, a empresa deveria ser um atacado , pois revende não para o consumidor final e sim para empresas.

Juliana, o produto em questão esta na s.t.
Então a empresa deve comprar e vender com s.t.
respeitando cada estado vigente, bem como suas especificações.


um abraço

[email protected]
15 81015365
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 16:25

Edilson, teoricamente teria que destacar a parcela do imposto que lhe cabe sim .
Porem ninguem faz,
alguns atadistas colocam a base que usaram e o valor do icms ret. por s.t. em dados adicioais

nem por isso deixam de dar a saida como s.t.
5405, 5403 !

tenho certeza que vocÊ sabe o procedimento!

um abraço e passe bem !

[email protected]
15 81015365
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 16:52


Juliana, boa tarde

Veja abaixo o tratamento da ST para atacadista/varejista. Entre no Tópico aqui do fórum nomeado " trabalho sobre ST" que há um arquivo para download bem completo sobre diversas situações. Creio que lhe será bastante útil, pois são tratados situações da entrada e da saída, estaduais e interestaduais.

Aquisições nas operações internas
Nas aquisições internas de mercadorias sujeitas a substituição, os contribuintes atacadistas/distribuidores e varejistas deverão receber as mercadorias já com o imposto retido, com a indicação nas notas fiscais da base de cálculo da retenção e do valor ou da parcela do imposto retido.
Assim, as operações internas subseqüentes seguirão sem o destaque do ICMS, mas com a informação em dados adicionais, na respectiva Nota Fiscal, de que o ICMS foi pago antecipadamente por substituição e indicação do dispositivo legal correspondente: "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo _____ do RICMS".
Fundamento legal: arts. 273 e 274 do RICMS/SP

IV. Aquisição nas operações interestaduais
Nas hipóteses de aquisição interestadual de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, sem a retenção antecipada do imposto o estabelecimento atacadista/distribuidor ou o varejista passam a ser, em caráter excepcional,responsáveis pelo recolhimento do imposto antecipadamente.
Fundamento legal: Decretos nºs 52.364/2007 e 52.804/2008

Se ainda tiver dúvidas, volte a postar.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 17:22

Edimar,
Apenas lhe perguntei pois a resposta gerou duplo sentido para mim ao informar que a saída seria com st., apenas isso.

Sim realmente sei o procedimento, no caso da pergunta devemos aplicar o artigo 274 do Ricms/SP, como contribuinte substituído.

Temos a portaria Cat 05/2009 e 26/2009 que discipina que
o objetivo do regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto é a simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes e o combate à sonegação, sem alteração da carga tributária;
, não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto retido quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de cálculo fixada;
os preços e as margens praticadas pelos agentes econômicos (indústria, atacado e varejo) se alteram ao longo do tempo; existe necessidade de constante monitoramento dessas variações para que a fixação da base de cálculo da substituição tributária seja compatível com os preços e margens praticados;
Então poderiamos dizer que a Juliana se encontra como substituida na operação.

Mas como voce me frisou , alguns atacadistas estão cobrando o imposto.
Então poderiamos dizer que a Juliana se encontra como substituida na operação.
Mas outras consultas tambem são muito validas não é mesmo.

Quanto a sua finalização a mim , isso não se leva a nada,deu para perceber sua irritação, estamos um sempre ajudando o outro, faça sempre assim, aprenda e nos ensine.
Quem sabe um dia voce faça parte da nossa equipe e tambem ser um "Consultor Especial "

Boa sorte!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade