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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

AMANDA OLIVEIRA

Amanda Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:23

Bom dia,

Temos uma empresa na qual compra algumas autopeças e já paga a ST dos produtos.
Porém quando ela vai revender me surgem algumas Dúvidas.
Lembrando que a mesma vende para PJ que vai utilizar a mercadoria
utilizando o CFOP 6403 e CST 060 está correto?
ou devo revender o produto com cobrança e destaque do ICMS ST?
Cfop 6102/6303 e CST 010

Marcos Diego

Marcos Diego

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:34

Amanda Oliveira, Bom dia.

Os produtos que essa empresa compra que tem a incidência do ICMS ST, nas operações subsequente não deve ser cobrado o ICMS ST e na apuração mensal deve ser abatido o valor retido.

O CFOP correto para utilização seria o 5405 (Operações Internas) e 6404 (Operações Interestaduais) e CST 060 para ambos os casos.

Você tinha destacado o CFOP 6403 porém esse deve ser utilizado na condição de contribuinte substituto.

Espero ter ajudado.

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:38

Amanda Oliveira , bom dia

venda interestadual se tiver protocolo devera cobrar ST novamente CFOP 6403 CST 10. na interna sera CFOP 5405 CST 60.

Atenciosamente José Gomes ALL VTEX - Compliance Fiscal

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