Daniela, bom dia
verifique a PORTARIA Nº 403, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
§ 4º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 3 aplica-se, também, às prestações de serviços sujeitos ao ISS para a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2014.
Atenciosamente José Gomes ALL VTEX - Complaince Fiscal.