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Nota Fiscal Mod. 55

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 11:18

Daniela, bom dia

verifique a PORTARIA Nº 403, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.

§ 4º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 3 aplica-se, também, às prestações de serviços sujeitos ao ISS para a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2014.

Atenciosamente José Gomes ALL VTEX - Complaince Fiscal.

Tafarel vaz

Tafarel Vaz

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 7 anos Sábado | 14 julho 2018 | 00:44

Daniele, boa noite!

pode sim.

A SEF/DF adotou como padrão de NF-e de ISS o mesmo utilizado nas operações de ICMS, a NF-e modelo 55.

Esta escolha, visa criar uma convergência nos sistemas emissores dos contribuintes, pois muitos contribuintes emitem notas dos dois impostos. Com isto, a SEF/DF buscou aliar, por um lado, uma diminuição de custos de treinamento e aquisição de novos sistemas emissores específicos para ISS pelos contribuintes e, por outro, aproveitar a infraestrutura de sistemas de informática existente.


segue o link da fonte da informação: NOTA FISCAL ELETRÔNICA - ISS

Espero ter ajudado.

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